Na segunda-feira (3), integrantes da Comissão de Precatórios e Credores Públicos da OAB-GO irão entregar ao juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) Enyon Fleury um parecer elaborado pela comissão sobre os credores preferenciais para pagamento dos precatórios. O objetivo é contribuir com a regulamentação dos novos procedimentos relativos aos precatórios trazidos pela Emenda Constitucional 62/2009, que institui regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. O grupo será liderado pelo presidente da comissão, Frederico Oliveira Valtuille. A entrega será às 9 horas, na presidência do TJ.
O parágrafo segundo do artigo primeiro da EC 62/2009 diz que: “Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório”. Porém, ainda não há lei definindo quais são as doenças graves.
Nesse sentido, a Comissão de Precatórios e Credores Públicos da OAB-GO, por meio do referido parecer, sugere ao TJ-GO que sejam entendidas como doenças graves as listadas na lei do imposto de renda e também aquelas comprovadas por junta médica oficial, já que a lei não consegue abranger todas. “Nos baseamos em jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça para elaborar esse documento”, informou Frederico Valtuille ao dizer que a intenção da comissão é colaborar com a celeridade no pagamento dos precatórios. Este será o segundo parecer sobre precatórios encaminhado pela comissão ao Tribunal. No início de abril, tratou-se da atualização do pagamento dos precatórios.