Seccional discute com TCM contrato entre advogados e prefeituras

28/04/2009 Notícias, Reunião

 

O Conselho Seccional da OAB-GO vai estabelecer parâmetros para os contratos jurídicos estabelecidos entre advogados especializados em direito público e os municípios e, em seguida, apresentar ao Tribunal de Contas do Município (TCM).  Foi o que ficou decidido nesta segunda-feira (27), durante reunião entre os presidentes da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, e do TCM, Walter José Rodrigues. Participaram do encontro o vice-presidente da Seccional, Henrique Tibúrcio Peña, o conselheiro seccional Reginaldo Martins e o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência da OAB-GO, Danilo de Freitas, além de advogados.

Os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Seccional serão apresentados aos conselheiros do TCM, visando análise e fixação de valores a serem praticados pelos profissionais junto aos municípios. O objetivo é evitar distorções que possam dificultar o registro dos respectivos contratos.

No encontro, a OAB-GO destacou a importância de consolidar a legitimidade de advogados terceirizados prestarem serviços profissionais ao poder público. É que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) estabeleceu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que propõe às prefeituras a criação de procuradorias próprias e deixem de contratar escritórios de advocacia para a prestação de serviços jurídicos.

Em março deste ano, a Seccional goiana ajuizou contra o MP-GO, ação civil pública visando à proteção de prerrogativas dos advogados. "A advocacia está sofrendo restrição ao seu direito de ser contratada pelos municípios goianos para prestar serviços jurídicos", alerta Miguel Cançado.

Desde 2008, o Ministério Público adotou como uma de suas metas prioritárias, sem qualquer base legal, a imposição de que os municípios goianos criem suas Procuradorias Municipais e, para tanto, vem pressionando os prefeitos a firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que impedem a contratação de advogados ou escritórios de advocacia para prestar, de forma terceirizada, serviços advocatícios, de assessoria ou de consultoria jurídica.

"Não há qualquer mandamento constitucional ou legal que proíba os municípios de contratar serviços jurídicos de forma terceirizada", lembra Henrique Tibúrcio. "Além disso, como bem destaca o TCM, grande parte dos municípios goianos não tem condições de sustentar uma Procuradoria Municipal".

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