Seccional comemora publicação de lei que permite retirada de autos por advogados

08/07/2009 Conquista, Notícias

 

O presidente em exercício da Seccional goiana da OAB, Henrique Tibúrcio Peña, considera formidável para a advocacia a publicação da Lei 11.969/09, que regulamenta a retirada de autos dos cartórios judiciais pelos advogados por uma hora. "Com a nova lei, os advogados poderão ficar com os autos para consultar ou tirar cópia fora do ambiente forense, o que pode, inclusive, gerar economia para o profissional", afirmou. O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Luciano Mtanios Hanna, também comemorou. "Trata-se de mais uma conquista para a advocacia", ressaltou.

Aprovado em junho deste ano pelo Senado, o projeto, de autoria do deputado Carlos Sampaio, foi apresentado em 2003 à Câmara dos Deputados. Em 2006, foi enviado ao Senado.

Confira a íntegra da lei:

LEI Nº 11.969, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Altera a redação do § 2o do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. 

O V I C E – P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A,
no exercício do cargo de P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1o Esta Lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias na hipótese de prazo comum às partes.

Art. 2o O § 2o do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40.
§ 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste." (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

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