Sebastião Macalé participa da solenidade de sanção do Supersimples

06/08/2014 Legislativo, Notícias
O vice-presidente da OAB-GO, Sebastião Macalé, participará, nesta quinta-feira (7), da solenidade de sanção da Lei do Supersimples pela Presidência da República.  O evento está programado para começar às 10 horas, no Palácio do Planalto, em Brasília. Macalé irá representando o presidente da seccional goiana, Henrique Tibúrcio.
A sanção do Supersimples estabelece um novo patamar de alíquota a advocacia, promovendo significativo aumento no número de sociedades beneficiadas. "Somos mais de 30 mil advogados em Goiás e mais de 760 mil em todo o País. Somos prestadores de serviço, geramos emprego e movimentamos, constituímos pessoa jurídica a economia nacional, de forma que a inserção da advocacia no Supersimples é a correção de uma distorção tributária. É uma grande conquista da Ordem", afirma Tibúrcio.
A OAB estima a criação de mais de 420 mil novos empregos com a criação das novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o governo federal, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia.
Segundo projeções da entidade, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. De acordo com o jornal "Valor Econômico", atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que podem chegar a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções.
Ainda segundo o jornal, "uma simulação do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indica que, para um escritório com despesas de mão de obra de 40% e custos administrativos de 35%, o Simples seria mais vantajoso do que o regime do lucro presumido para a faixa de rendimento de até R$ 2,16 milhões. No caso, a alíquota pelo Simples Nacional seria de 13,25%, ante 13,42% no regime de lucro presumido". A entidade também calcula que a sociedade com receita bruta anual de R$ 180 mil pagaria alíquota de 4,5% no Simples Nacional, ante uma carga tributária de 8,77% no regime de tributação pelo lucro real e 11,33% pelo lucro presumido.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO com informações do site do Conselho Federal da OAB
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