O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, respondeu as críticas formuladas pelo jornalista Elio Gaspari em artigo publicado nas edições de hoje (17) dos jornais O Globo e Folha de S.Paulo:
“Em artigo publicado
Para lastrear seus insultos, parte de um acontecimento presente a lista sêxtupla que a OAB remeteu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional da advocacia e reúne episódios desconexos, de situações isoladas, em ocasiões e locais diversos, na tentativa de compor um quadro uno e depreciativo para nossa instituição.
Com que intenção o faz, não sabemos. O que sabemos é que, no caso específico dessa lista sêxtupla, agride os fatos, deles extrai conceitos despropositados e comete injustiças que não honram sua reputação de jornalista emérito.
Se aplicasse o mesmo critério à história recente ou remota do jornalismo, ou de qualquer outra nobre profissão, haveria também de colecionar episódios burlescos e controversos, já quem assim é a natureza humana. Não é razoável, no entanto, que o faça com propósitos predatórios, na evidente intenção de tomar partido numa controvérsia, cujos termos distorce em sua exposição.
A lista sêxtupla que a OAB aprovou foi elaborada da maneira mais transparente possível: em sessão que contou com a presença de todas as bancadas da federação e doze ex-presidentes do Conselho Federal, aberta ao público e transmitida ao vivo pela Internet.
Cada um dos indicados teve seu currículo minuciosamente examinado e foi submetido a sabatinas pelos conselheiros federais, em sessão igualmente aberta, com a presença de numerosos advogados. Portanto, do ponto de vista técnico e processual, os requisitos constitucionais foram rigorosamente atendidos.
O mesmo, porém, não se pode dizer da atitude do STJ, que até aqui não explicitou as razões de seu gesto, já que havia quórum para que os nomes fossem sufragados e um deles, o advogado Roberto Freitas, já havia inclusive sido votado positivamente pelo mesmo STJ, em lista anterior para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional.
Por que aquele advogado meses antes foi aprovado e agora não o é? E ainda: por que, mesmo tendo reconhecido o atendimento aos requisitos constitucionais de todos os indicados conforme consta da ata da sessão -, o STJ rejeitou a lista?
São esclarecimentos como esse que aguardamos daquela Corte, pois os nossos já foram dados.
Sabemos que há setores da magistratura que não aceitam a regra do Quinto Constitucional, pelo qual a advocacia e o Ministério Público preenchem um quinto das vagas dos tribunais. Não cabe aqui discutir esse tema, mas ponderar que o âmbito de tal controvérsia é o Congresso Nacional, instituição que tem a prerrogativa de emendar a Carta Magna. A nós, cabe cumpri-la e rejeitar qualquer atitude que vise a desmoralizá-la ou depreciá-la.
O Conselho Federal da OAB é instituição democrática, que expressa não apenas os legítimos interesses corporativos da advocacia, mas também os anseios da sociedade civil, que nos tem brindado, em sucessivas consultas, com o reconhecimento dos serviços que nos empenhamos em continuar a prestar.
Lamentamos os conceitos injustos que o ilustre jornalista veiculou a nosso respeito. Mas a liberdade de expressão inclusive para veicular equívocos é a essência da democracia, pela qual lutamos no passado e continuamos a lutar no presente.
Cezar Britto
Presidente do Conselho Federal da OAB
Fonte: Conselho Federal da OAB
18/2 10h