1 – ORIENTAÇÃO
– A instauração de representação ético-disciplinar é realizada em face de advogado/estagiário devidamente ativo e inscrito na OAB, ou seja, quando envolver pessoa não inscrita ou inscritos com situação excluídos ou cancelados deve-se requerer outra solicitação de providência.
– O processo tramita em sigilo, tendo acesso às suas informações somente as partes ou procuradores (com procuração nos autos);
– As informações sobre o andamento do processo não serão repassadas por telefone. O meio de acompanhamento é realizado presencialmente na Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina com o documento de identificação em mãos, nas Subseções da Seccional ou pelo site da OAB/GO Clique Aqui
– Ordem de Serviço nº 04/2022 -DIR determina que todas as notificações às partes e seus procuradores no curso dos processos administrativos em curso na OAB-GO sejam realizadas por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB-GO: https://deoab.oab.org.br.
2 – REQUERER ABERTURA DE PROCEDIMENTO ÉTICO DISCIPLINAR
a) Leia os documentos necessários;
b) Após leitura digitalizar cada documento em um arquivo no formato PDF;
c) Com todos os documentos digitalizados CLIQUE AQUI para iniciar seu requerimento online.
d) O protocolo somente será validado após a conclusão do requerimento.
Clique aqui – Tutorial para protocolo no sistema
3º – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANEXAR NO SISTEMA ONLINE
ATENÇÃO:
As imagens devem estar com a melhor qualidade possível, para isso, a posição deve ser no sentido de leitura e não pode anexar pdf´s de imagens que foram fotografadas ou ilegíveis.
– Requerimento (Gerar no sistema durante a execução do procedimento digital);
– Declaração de ciência das publicações por DEOAB (Gerar no sistema durante a execução do procedimento digital);
– RG ou CNH do requerente;
– Comprovante de endereço;
– documentos comprobatórios.