A diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP), encaminhou ofício em resposta à OAB-GO comunicando que a questão do não fornecimento de café da manhã na Unidade Prisional de Formosa foi regularizada. A falta da refeição foi constatada durante vistoria feita pela Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO em abril deste ano.
A AGSEP informou que na localidade a alimentação é fornecida pela Autarquia, através do Processo n°. 201100037000661, pelo qual foi adquirido o produto pelo período de 12 (doze) meses, referentes ao ano corrente. Foi alegado que a entrega de pães havia sido suspensa devido a um atraso no pagamento do fornecedor, mas que a situação encontra-se normalizada.
Relembre o caso
Após realizar vistorias na Casa de Prisão Provisória e na Cadeia Pública de Formosa em abril deste ano, a OAB-GO decidiu oficiar o Governo de Goiás e demais órgãos responsáveis apontando providências emergenciais que deveriam ser tomadas nos dois centros de detenção.
Além de péssima infraestrutura e superlotação, os reeducandos não recebiam café da manhã. Segundo a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Mônica Araújo de Moura, a situação era alarmante.
"Um interno tem seu jantar no início da noite e só toma outra refeição 18 horas depois, no almoço do dia seguinte. A prefeitura tem convênio com o Estado e fornece a alimentação, mas não o café da manhã", relatou a presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB-GO, Mônica Araújo. Aos membros da CDH e da Subseção da OAB de Formosa, os reeducandos contaram que seus familiares é que tinham de pagar por pequenas reformas realizadas nos centros de detenção.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO