A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Direito de Trânsito (CDT), comunica a toda a advocacia que já é possível realizar o protocolo de recursos dirigidos ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) referentes a autos de infração de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) por meio do sistema SEI, diretamente na sede da SMM ou nas redes do Atende Fácil.
Antes das tratativas, era possível apenas realizar protocolos de recursos à segunda instância de autos de infração de competência da referida secretaria, por meio de atendimento do setor de protocolo do DETRAN ou perante o CETRAN. A presidente da CDT, Eliane Nogueira, explica que a ampliação da prestação desse serviço é um ganho de considerável importância.
“Isso facilita o exercício da ampla defesa e contraditório garantidos pela Constituição Federal, e o DETRAN será comunicado da existência de recursos à segunda instância de forma automática, viabilizando a aplicação de efeito suspensivo, observado o caso concreto”, destacou a presidente. “Tamanha relevância a atuação da OAB perante os órgãos de trânsito em prol de um propósito: levar benefícios à toda a sociedade”, continuou.
Em relação aos recursos de competência de outros órgãos de trânsito, a CDT esclarece que continuam sendo realizados através do setor de protocolo do DETRAN, CETRAN ou pela via postal.