A Lei de Recuperação Judicial (Lei de Falências), de 2003, criou um ambiente favorável à realização de operações de crédito, meios de facilitar a venda de ativos da empresa falida e há uma preocupação com a preservação dos empregos. “A quebra de uma grande empresa afeta o crédito no mercado como um todo”, explicou Daltro ao citar a dimensão de problema de uma falência. A nova Lei introduz aspectos positivos no tema da recuperação de empresas em processo judicial.
Segundo Daltro, como princípio da nova Lei está a preservação da sociedade empresarial recuperável, considerada um bem relevante social, porque gera emprego, renda e tributos. Também estão na Lei a proteção aos trabalhadores e a celeridade dos processos judiciais. O objetivo agora é sanear a situação de crise econômico-financeira da empresa devedora, salvaguardando a manutenção da fonte produtora do emprego de seus trabalhadores e os interesses dos credores, e viabilizando dessa forma, a realização da função social da empresa.
Novos cursos
O evento contou com a participação dos diretores da ESA, Alexandre Iunes, Cleomar Rizzo Esselin e Paulo Roberto Machado Borges. Miguel Ângelo Cançado, presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña, secretário geral da OAB-GO, João Bezerra Cavalcante, diretor-tesoureiro, presidentes de comissão e conselheiros também marcaram presença.
A palestra abriu a programação de cursos da Escola neste ano. Alexandre Iunes lembrou aos presentes que a Escola está aberta a sugestões de nomes de palestrantes para este ano. Miguel Cançado anunciou para breve a vinda do Conselheiro Federal por São Paulo, Alberto Zacharias Toron, e do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Aires Brito, para palestras na ESA.
08/02 09h24