14/10 18h30
Está proibida a retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) relativamente aos serviços de advocacia sobre o faturamento mensal. Foi o que confirmou a sentença proferida pelo Juiz de Direito Sebastião Luiz Fleury, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Município de Goiânia, em mandado de segurança impetrado pela OAB-GO.
A Sentença declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do decreto municipal número 3366/03 e concedeu a segurança pretendida pela OAB-GO a fim de que o ISS dos escritórios de advogados não incida sobre o faturamento mensal e sim, através de alíquotas fixas.