A partir de agora os processos em que a parte interessada tenha idade igual ou superior a 60 anos vão ter assegurada prioridade na tramitação, em qualquer instância. Atendendo a um pedido da OAB-GO, a Corregedoria Geral de Justiça determinou que seja expedido ofício circular a todas as comarcas do Estado a fim de que seja posto carimbo com o rótulo Preferencial Artigo 71 Estatuto do Idoso naqueles processos. As providências no sentido de tratamento preferencial às pessoas idosas já foram implementadas na Comarca de Goiânia. Para Miguel Ângelo Cançado, presidente da OAB-GO, a medida visa defender os interesses e a proteção do idoso na família e na sociedade. É um benefício em favor do idoso, diz ao falar também sobre processos instaurados perante o poder público. Por exemplo, em caso de procedimento administrativo de concessão de aposentadoria, o INSS deverá conferir prioridade na tramitação do processo a pessoas que tenham atingido a faixa etária mencionada. 02/02 10h30