Ao anunciar que irá demitir seus parentes, Sebastião Tejota demonstra respeito à função pública. Este foi o comentário feito pelo presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, sobre a atitude do presidente do TCE que, se antecipando à aprovação de Lei ou a qualquer determinação do Ministério Público, decidiu exonerar três familiares seus que ocupavam cargos de confiança. Para Miguel, os tempos agora são de transparência. O Conselheiro acatou o que diz a Constituição Federal: que a função pública deve ser exercida com impessoalidade e dentro do princípio da moralidade.
Para tomar a decisão, o presidente do TCE pegou como referência a resolução antinepotismo do CNJ. Por meio dela, o Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo controle externo do Judiciário, veda a nomeação e manutenção de parentes de juízes e desembargadores até o terceiro grau em cargos de comissão e chefia. Neste mês deve ser incluída na pauta do Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334-B que proíbe a prática do nepotismo nos três Poderes. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e também pela Comissão Especial que analisou o assunto na Câmara Federal.