O presidente da Comissão Especial de Direito Condominial (CEDC) e conselheiro seccional da OAB-GO, Caio César Mota, participou do debate para alteração da Lei nº 8.906/1994, que inclui a necessidade de visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínio edilício. A proposta foi realizada pela Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Segundo o presidente da CEDC, “o projeto de lei visa trazer mais segurança jurídica aos atos normativos do condomínio, haja vista que passará a contar com a aposição da assinatura de um profissional do segmento, assim como tornará mais facilitada e harmônica a vida dos moradores”.
Vitória
O presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-MT e um dos autores da proposta, Miguel Juarez Zaim, diz que “o acolhimento do texto é uma grande vitória para a advocacia e para os moradores de condomínios”. Já o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, destacou que o projeto é fruto de uma luta que vem desde 2018, quando foi criada a Comissão de Direito Condominial no âmbito da Ordem.
“Foi através de vários simpósios, seminários e encontros realizados pela OAB-MT nos últimos anos que nós visualizamos essa importante proposição. Estamos felizes de vê-la saindo do papel e se tornando realidade, abrindo não só mercado de trabalho para o profissional da advocacia, mas, acima de tudo, trazendo segurança jurídica para todos aqueles que vivem em condomínios. Hoje, grande parte da população já reside nesta modalidade, portanto a OAB defende que é preciso ter regras claras e segurança nessas relações intersociais”, completou Leonardo Campos.
O Projeto de Lei está em análise, e pode sofrer algumas alterações. Após ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, seguirá para o Plenário da Câmara.