Presidente da CDH representa OAB-GO em Comissão de Direitos Humanos do TJ-GO

O advogado criminalista e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia, integrará a “Comissão Especial dos Direitos Humanos”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, cujo escopo será assessorar à Presidência do Tribunal de Justiça (TJGO) na formulação das diretrizes e ações a serem engendradas na Política de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.

A sua indicação está no Decreto Judiciário n. 1.290/2021, publicado no DJe desta segunda-feira (17 de maio de 2021), assinada pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Carlos Alberto França.

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Resolução

Em 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Resolução nº 134, de 11 de novembro de 2020, que instituiu a Política de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário goiano.

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O ato normativo criou a “Comissão Especial dos Direitos Humanos”, que tem o papel de coordenar a política e assessorar a Presidência na formulação das diretrizes, projetos e ações estratégicas para a efetivação do princípio constitucional de acesso à justiça, prevenção de conflitos jurídicos e sociais contra as populações em situação de vulnerabilidade jurídica e social; promover a igualdade; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, identidade de gênero, orientação sexual, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e preservar as liberdade jurídicas fundamentais do cidadão.

A “Comissão Especial dos Direitos Humanos” será constituído de magistrados e servidores, representantes do Ministério Público do Estado de Goiás, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Defensoria Pública do Estado de Goiás, Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e entidades de classe, com a seguinte estrutura jurídico-administrativa:

a) 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência, indicado pela Presidência, que a presidirá; b) 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado pela CGJ/GO; c) 2 (dois) representantes de cada Comitê ou Comissão, pertencente ao subsistema de Direitos Humanos; d) 1 (um) membro do Ministério Público, indicado pelo MP/GO; e) 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Seção Goiás, indicado pela OAB/GO; f) 1 (um) representante do Sindicato de Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, SINDJUSTIÇA; g) 1 (um) representante da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, ASMEGO; h) 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, indicado pela DPE/GO; i) 1 (um) representante da Diretoria de Comunicação Social do TJ/GO; e j) 1 (um) representante da Polícia Civil do Estado de Goiás e outro da Polícia Militar do Estado de Goiás.

 

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