Prerrogativas: OAB-GO consegue recurso que desobriga ampliação de carga horária e controle de ponto na jornada de trabalho de advogada, em Aparecida do Rio Doce

23/11/2022 Iniciativa, Notícias

O Juízo da Vara das Fazendas Públicas de Caçu acolheu recurso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para desobrigar Procuradora do Município de se submeter ao controle de ponto na jornada de trabalho de advogada.

A profissional do Direito teve a sua jornada de trabalho ampliada de 20 horas semanais para 40 horas semanais, e ainda, passou a ser submetida ao controle de ponto. Em um primeiro momento, a Justiça havia declarado, a pedido da OAB-GO em Mandado de Segurança, a incompatibilidade da ampliação da jornada, mas se omitiu quanto ao controle de jornada.

A Procuradoria de Prerrogativas  da Seccional Goiana alegou que a submissão da procuradora ao controle de jornada configura medida incompatível com a essência do trabalho desempenhado pela advocacia, em especial porque audiências, sessões de julgamento e diligências externas tornariam impraticável e contraproducente a imposição do rigor do controle de ponto.

O órgão ainda lembrou a orientação da súmula 09 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que dispõe: “o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, comentou o processo. “Nossa gestão está atenta às demandas da advocacia de ponta a ponta. Neste caso, a decisão reitera o compromisso da OAB na defesa das prerrogativas profissionais da colega advogada”, disse.

Ao julgar a causa, a Juíza de Direito, Maria Clara Merheb, reconheceu a procedência dos argumentos da Ordem. Na sua decisão, a magistrada salientou que “essa prerrogativa não conspira contra os princípios da administração pública, ao contrário, é com eles compatível, porquanto mais importante do que simplesmente cumprir o respectivo horário formalmente, é a efetiva resolução tempestiva e eficaz das lides que alcançam a Procuradoria Pública”, consta na decisão.

Consulte o processo (nº 5513086-69.2021.8.09.0021)

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