A OAB informa que todos os prazos processuais necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, computados somente os dias úteis e contados do primeiro dia útil seguinte, seja da publicação da decisão na imprensa oficial, seja da data do recebimento da notificação, anotada pela Secretaria do órgão da OAB ou pelo agente dos Correios.
Esta é uma mudança no caput do art. 139 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que passa a vigorar com nova redação.
A Ordem também informa que a contagem dos prazos processuais em dias úteis prevista neste artigo passará a vigorar a partir de 1º a de janeiro, devendo ser adotada nos processos administrativos em curso.