Prazos de processos administrativos ficam suspensos nos períodos de fechamento das atividades econômicas em Goiás

02/07/2020 Coronavírus, Notícias

O Governo de Goiás publicou decreto nº 9.687, nesta quarta-feira (1º de julho), em que suspende os prazos de processos administrativos em curso na administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam de atos presenciais, durante os períodos de suspensão das atividades econômicas no estado, de acordo com o revezamento de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a redação conferida pelo Decreto nº 9.685, de 29 de junho de 2020.

Publicado em edição suplementar, o decreto prevê também que, durante os períodos de funcionamento das atividades econômicas, os prazos de processos administrativos correm normalmente na administração direta e indireta do Estado de Goiás. 

Veja aqui a íntegra do decreto nº 9.687

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