Possibilidade de transacionar em processos éticos disciplinares é regulamentada e ampliada para todas as infrações ético administrativas puníveis com censura

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) aprovou na sessão de ontem (11/04) a Resolução 01/2022 do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que  regulamenta e amplia a aplicação do Instrumento de Transação Ético-Disciplinar (ITED), instituído desde 2020, em Goiás, e em seguida, no mesmo ano, também pelo Conselho Federal da Ordem (CFOAB), por meio do Provimento n° 200/2020.

O ITED consiste em uma solução alternativa aos processos ético disciplinares aos quais são submetidos, no âmbito do processo disciplinar, advogados e estagiários inscritos juntos à OAB-GO e que, tenham supostamente violado preceitos éticos ou cometido condutas puníveis por censura.

O ITED prevê a oferta, a esses profissionais, da alternativa de transacionar o processamento da representação, julgamento e apenamento tomando lugar contrapartida proposta pela OAB-GO que seja executada por ele terá efeito pedagógico e por vezes poderá reverter em favor da valorização da advocacia. O aceite pelo advogado acarretará a suspensão do processamento da representação por três anos, quando será verificado o cumprimento da contrapartida para decidir pelo arquivamento ou prosseguimento da representação.

“Antes do Provimento n° 200/2020 do CFOAB, a aplicação do ITED, que em Goiás, a propósito, foi instituída de forma inédita, antes mesmo do próprio órgão nacional, estava restrita às infrações de publicidade irregular ou captação indevida. A normativa nacional ampliou para 20 o número de condutas nas quais o julgador poderá propor a transação a qual, uma vez aceita, ofertará os seus termos, atentando sempre para o caráter educativo aliado com o equilíbrio entre a suposta conduta e a oferta de contrapartida”, explica a Presidente do TED, Ludmila Torres, responsável pela elaboração da regulamentação e ampliação referendadas pelo Conselho Seccional.

“A transação poderá ser celebrada nas representações em que a suposta infração praticada seja punível com censura, prevista no artigo 34, incisos I a XVI e XXIX do Estatuto da Advocacia, desde que a conduta configure somente uma violação e não tenha o representado penalidade em vigência”, explica a presidente do TED, Ludmila Torres.

Agora, com a regulamentação, a depender de cada caso, no âmbito do TED, o Conselho Seccional e Conselho Federal poderão ofertar a suspensão do processamento da representação. No âmbito da OAB-GO, se aceita a transação pelo advogado, o processo será encaminhado para a Comissão do ITED que tem entre suas competências propôr até duas contrapartidas guardando equilíbrio e paridade com os fatos, como comparecimento a curso da ESA, publicação em redes sociais de conteúdo oficial da OAB-GO, promoção da defesa dativa em representação ético disciplinar e até pecúnia a ser revertida para o sistema OAB.

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Critérios

Ludmila Torres esclarece que a transação via ITED será proposta somente ao advogado ou estagiário que estiver regulamente inscrito nos quadros da OAB e não tiver contra si condenação transitada em julgado por representação ético disciplinar nos últimos três anos, ressalvando-se as hipóteses de reabilitação.

 

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