Com o intuito de facilitar cada vez mais o cotidiano do advogado, a OAB-GO disponibiliza uma série de serviços na internet, por meio do seu portal. O profissional que acessar o endereço eletrônico www.oabgo.org.br poderá conferir quais ações podem ser feitas pelo portal. Para usar os serviços online, é preciso estar adimplente com a OAB-GO.
Um dos serviços é a inscrição das sociedades dos advogados. Antes mesmo do registro, no ícone Consulta de Inscritos, que fica no menu de Serviços Online, o interessado pode checar como está a situação dos futuros sócios perante a Ordem.
No ícone Inscrições, o advogado terá acesso ao Provimento 112/2006, que dispõe sobre as sociedades de advogados e informa o que deve conter o contrato social. Depois, caso decida pelo registro da sociedade, basta requerer o documento por meio do formulário disponibilizado no item para impressão, além de emitir e pagar boleto de taxas. Na próxima etapa, o advogado deve ir à sede da OAB-GO com o requerimento impresso, o boleto pago e o contrato social assinado por todos os sócios. O tempo para protocolar o registro cai em 80% com a realização de parte do procedimento via internet.
O mesmo procedimento pode ser feito por quem quer alterar, cancelar ou averbar o registro das sociedades advocatícias.