Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, o juízo da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Caçu (GO) anulou, por sentença, no último dia 25 de junho, a ampliação da jornada de trabalho da Procuradora do Município de Aparecida do Rio Doce que não contava com o acréscimo salarial.
Segundo consta nos autos do processo, a advogada cumpria, desde o ano de 2014, carga horária de 20 horas semanais. Em 2021, no entanto, a Prefeitura dobrou a carga horária da advogada para 40 horas semanais, mas sem alterar a sua remuneração, ao argumento de que a nova jornada estaria em conformidade com o edital do concurso público no qual foi aprovada para exercer o cargo.
Diante dos fatos, a OAB-GO impetrou mandado de segurança contra o ato do Poder Executivo Municipal, alegando violação aos direitos e prerrogativas da advogada, em especial o livre exercício da profissão. Na ação constitucional, a seccional ainda lembrou que a alteração da jornada de trabalho do servidor público sem a respectiva compensação financeira é prática que ofende o princípio constitucional da irredutibilidade dos subsídios e que atenta contra a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Ao julgar a ação, a juíza de Direito Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade ponderou que “[…] diminuição do valor da hora de trabalho pelo aumento de jornada trabalhista sem a correspondente reatribuição remuneratória implica violação ao princípio insculpido no artigo 37, inciso XV, CRFB, e ao princípio geral que veda o enriquecimento sem causa.”
A magistrada determinou ainda, a invalidação do ato impugnado pela OAB-GO assegurando que a advogada continuasse a cumprir a jornada de 20 horas semanais sem prejuízo do recebimento de seus vencimentos integrais.