Otávio Forte: “A lei não pode inverter a lógica constitucional e considerar suspeito todo advogado”

07/11/2011 Entrevista, Notícias

Esta semana, o Portal da OAB-GO entrevistou o conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da instituição, Otávio Alves Forte. Advogado e professor de Direito, Otávio Forte é especialista em Direito Tributário, Direito Civil e Processo Civil. Ele esclareceu questões sobre os temas tratados pela comissão. Confira:

O Conselho Federal da OAB decidiu recomendar a não aprovação do Projeto de lei 3443/2008 e proposições legislativas relacionadas a ele que propõem alterações à Lei 9.613, de 3 de março de 1998 – a qual dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Entre as alterações previstas no PL está a obrigatoriedade dos profissionais da advocacia comprovar a origem dos honorários advocatícios recebidos pelos clientes. O senhor concorda com a posição da OAB nacional? Por quê?

 Concordo. É garantia constitucional o sigilo fiscal, que somente pode ser violado por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução penal, ou seja, desde que haja fundada suspeita de cometimento de crime por parte do cidadão. Portanto, a lei infraconstitucional não pode inverter a lógica constitucional e considerar suspeito todo advogado ao determinar que ele comprove a origem de seus honorários. Até porque a origem dos honorários de um advogado, assim como de um médico, de um cirurgião dentista, de um engenheiro, etc., é a prestação de seus serviços, assim já está comprovada. Ademais, o sigilo profissional do advogado não pode ser violado, uma vez que ele existe para garantir o sigilo de informações de seu constituinte/cidadão.

Como o senhor avalia a Operação Balada Responsável realizada em Goiás pelo Detran e a Polícia Militar para fiscalizar o cumprimento da Lei Seca?

Acredito que ainda é cedo para avaliar. Explico. Ações como essa devem ser contínuas e com verdadeiro resultado prático; isso somente é possível se os órgãos públicos não permitirem que a impunidade prevaleça. No presente caso, é necessário que o Detran-GO dê continuidade e julgue com celeridade os processos administrativos para suspensão das CNHs dos motoristas flagrados em desrespeito à Lei Seca.

Em sua opinião, a intensificação desse tipo de ação é suficiente para conscientizar condutores sobre os riscos provocados pela associação álcool e direção, bem como para reduzir o índice de acidentes de trânsito provocados por embriaguez?
No sentido do que disse na pergunta anterior, é necessário que esse tipo de ação seja permanente para que consiga o principal objetivo: mudar a cultura da sociedade. Caso contrário, teremos mais uma ação imediatista e midiática, mas sem resultado para sociedade.
Há poucos meses, os jornais noticiavam o início de uma campanha de conscientização, inclusive, com autuações de trânsito, sobre o respeito e uso da faixa de pedestres. Alguém sabe no que deu, ou se a campanha ainda existe? Portanto, prefiro esperar para avaliar a operação Balada Responsável.

Quais são os efeitos práticos do decreto do prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, que nega a executoriedade da Lei Complementar Municipal n° 219, de 6 de outubro de 2011, a qual anula os efeitos do horário de verão ao alterar o horário comercial do município?

 O Decreto, assim como todo ato normativo, possui eficácia prática até que seja cassado, ou revogado, por outro ato normativo de controle, como um Decreto Legislativo da Câmara Municipal pela possível ofensa a sua competência legislativa; ou até que seja declarado ilegal, ou inconstitucional, judicialmente.

Ressalto que, a doutrina e jurisprudência têm permitido a utilização de Decreto pelo Chefe do Executivo como forma de controle de constitucionalidade, ou seja, pode o Chefe do Executivo, por meio de Decreto, deixar de aplicar uma lei que considera inconstitucional, desde que faça de forma fundamentada. Entrementes, no presente caso, tenho opinião particular de que o referido Decreto não poderia ser utilizado pelo prefeito municipal, isso porque ele deliberadamente deixou de participar do processo legislativo; como todos sabem a Lei foi enviada para o Paço Municipal em abril do corrente ano e não foi vetada pelo prefeito, que poderia ter vetado a lei pela sua inconstitucionalidade, mas omitiu-se e permitiu que ela fosse sancionada de forma tácita. Logo, entendo que não poderia, após a sua publicação, deixar de aplicá-la.

Que medida legal é necessária para anular a referida lei?

O MP-GO noticiou que iria propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei; essa é uma medida cabível. Outra opção seria o prefeito municipal enviar Projeto de Lei para revogação da lei pelo Legislativo.
 
Quais são os planos da Comissão de Direito Constitucional e Legislação para o restante do ano?

 A comissão tem atuado de forma bastante propositiva por meio de debates com os poderes constituídos e, principalmente, com a advocacia. Nesse sentido, apresentamos propostas concretas de atuação para OAB-GO, exemplos: proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os pagamentos extras aos Deputados por sessões extraordinárias, realização da Audiência Pública para debate das custas judiciais em Goiás.
Recentemente, aprovamos a propositura de ADI contra as leis que dispõe sobre as Varas de Assistência Judiciária na Comarca de Goiânia . Felizmente o Judiciário já enviou Proposta Legislativa de reforma ao Código de Organização Judiciária com a extinção destas varas. Agora, estamos atentos à aprovação desta mudança pela Assembléia Legislativa. Ainda, na nossa última reunião, foi aprovada sugestão de proposta de ADI contra a Lei Securitária, que “fatiou” o corpo humano para fins de pagamento do seguro obrigatório (DPVAT), tal medida ofende a dignidade da pessoa humana e tem causado prejuízos também aos advogados que atuam nessa área.

Vamos continuar com esta atuação, que vai além das discussões e análises jurídicas de constitucionalidade e legalidade, para apresentarmos propostas concretas de atuação em prol da advocacia e da sociedade à OAB-GO.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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