O Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (18 de outubro), suspender preventivamente pelo período máximo de 90 dias ou até julgamento do processo ético disciplinar, advogado preso em flagrante com produto identificado como cocaína.
O advogado foi acusado por crime de tráfico de drogas e entorpecentes, conforme fatos expostos na representação ético disciplinar pela Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO, em março deste ano.
A presidente do TED, Ludmila Torres, pontua que a “medida de suspensão preventiva, embora extremamente excepcional, é aplicada sempre que um advogado e ou advogada cometer grave conduta que possa causar repercussão à dignidade da advocacia, conforme estabelece o artigo 70, parágrafo 3º da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia”.
Ludmila explica ainda que “a suspensão preventiva é um procedimento de acautelamento da dignidade da advocacia e da sociedade e portanto não se confunde com pena, uma vez que o mérito é tratado na representação ético disciplinar já em curso”, conclui.
No voto condutor, a juíza relatora Kattiany Diamantino Cabral Moura avaliou a existência de indícios suficientes de materialidade da infração disciplinar e de autoria (fumus commissi delicti), e o perigo da demora (periculum in mora). “Restou claramente comprovado os indícios de materialidade e autoria da conduta passível de punição disciplinar, cometida pelo representado, isso porque, o próprio, confessou a prática delitiva, conforme provas instruídas nesta representação.”
A relatoria complementa que a infração imputada ao representado se amolda às puníveis com suspensão/exclusão, previstas pelo Estatuto da Advocacia e, que constam, nos autos, existência de prova de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
Por fim, justifica em razão da prisão de natureza provisória, o direito do representado à ter a sala de estado maior. “Desta forma, justifica-se suspender preventivamente o causídico. Medida extrema, mas necessária, para retirar o causídico do mercado o profissional, uma vez que o representado pode estar exercendo a profissão dentro do estabelecimento prisional, causando danos à imagem da advocacia”, finaliza.
Caso
O advogado foi preso em flagrante no dia 07/03/2023, na Rodovia GO-417, transportando, do Estado do Mato Grosso para o Estado de Goiás, 16 (dezesseis) porções da substância Cocaína, pesando o total de 16,495 Kg acondicionadas em fita adesiva de cor marrom, na cidade de Aurilândia/GO. O ainda mesmo encontra-se preso preventivamente, estando pendente o pedido de liberdade provisória até o momento do julgamento da suspensão preventiva