OAB vai ao STF denunciar caos penitenciário

O Conselho Federal da OAB ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo nova interpretação da Corte sobre a responsabilidade do Estado pelos danos morais causados aos detentos. Para a Ordem, o Estado é civilmente responsável pelas condições insalubres, degradantes ou de superlotação.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a proposta, aprovada à unanimidade pelo Conselho Pleno nesta segunda-feira (15), cujo proponente é o secretário-geral da entidade, Claudio Pereira de Souza Neto, e o relator é o conselheiro federal pela OAB-DF, Marcelo Galvão. “Ação pertinente e atual que garante proteção à dignidade da pessoa humana, uma resposta da OAB ao que ocorre no sistema carcerário brasileiro. Os presídios são verdadeiros calabouços que não cumprem o que determina a Constituição Federal, e é preciso reverter esta situação caótica, atendendo anseios da advocacia e da sociedade brasileira”, entende Marcus Vinicius.
A proposição da OAB pede que a interpretação do STF seja conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. O secretário-geral da OAB Nacional, Cláudio Pereira de Souza Neto, lembra que “a Constituição tomou o cuidado de cristalizar em seu texto, ao discorrer sobre os princípios Administração Pública, a responsabilidade objetiva estatal. Portanto, ao Estado cabe reparar danos causados por agentes públicos a terceiros por força de comportamento comissivo ou omissivo, material ou jurídico, lícito ou ilícito”.
CAOS
O presidente nacional da OAB lembra que a entidade ingressou na Organização dos Estados Americanos (OEA) denunciando as violações de direitos humanos muito antes da crise carcerária que se estabeleceu no País. “As facções criminosas decidem quem tem assistência média, quem tem assistência jurídica, quem pode ou não festejar o Natal. Em visita ao Presídio Central de Porto Alegre (RS), na saída verificamos a chegada de um caminhão com presentes das facções criminosas aos presos”, lembra.
Marcus Vinicius ressalta, ainda, que “os detentos são distribuídos não pela periculosidade ou pelo tipo de regime, mas pelo endereço declarado em sua ficha criminal, exatamente para que haja a separação por facções. Com essa ADI, a OAB apresenta uma resposta à altura da história de nossa entidade”, finaliza.
Clique aqui e leia o Memorando remetido ao STF pela OAB.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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