OAB repudia ato de juiz que impediu advogado de usar expressão legal “pela ordem”

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Diretoria e da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), repudia o ato do juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, que impediu o advogado Carlos Roberto de Freitas de fazer uso da palavra “pela ordem”, para promover intervenção e esclarecimento de questões fáticas e de direito relevantes, durante audiência realizada nos autos nº. 201603023652, no dia 04/06/2018.

Após a tentativa de intervenção do Advogado utilizando o termo “pela ordem”, o magistrado o interrompeu questionando: “Pela ordem está escrito aonde? (sic)”, e quando o Advogado explicou que tinha direito a postulação e pediu que ele lhe ouvisse, o juiz afirmou que: “Eu não quero ouvir…”.

Em ato contínuo, não permitiu que se constasse um requerimento do advogado na ata da audiência, afirmando que o advogado poderia fazê-lo peticionando, e ainda disse que “…não tem em nenhuma lei, no Código de Processo Penal e em nenhum lugar dizendo ‘pela ordem’, isso é invenção dos senhores advogados”.

Ao final, questionado pelo advogado se só ouvia advogados através de leitura respondeu: “É só através de papel. O senhor peticiona e eu leio…”.

O ato do juiz revela-se em violação a prerrogativa do Advogado, em desconhecimento ou menoscabo da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que garante o uso da palavra “pela ordem”, nos seguintes termos:

Art. 7º São direitos do advogado: (…) X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

A OAB-GO atua e continuará a atuar na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, fulcrada no diálogo e no bom senso, em homenagem à inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos; no entanto, não se esquivará de adotar as medidas judiciais e/ou administrativas necessárias para garantir o livre exercício profissional.


Lúcio Flávio de Paiva 

Presidente da OAB-GO

David Soares

Presidente da CDP

Márcia Fabiana Lemes Póvoa 

Vice-presidente da CDP

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