A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) interpôs nesta sexta-feira (8 de junho) recurso de apelação contra sentença exarada pelo juízo da 7ª Vara Federal de Goiânia, que indeferiu pedido de devolução da contribuição sindical compulsória de mais de 7 mil aposentados e pensionistas do município de Goiânia.
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Em 18 de abril deste ano, a Seccional Goiana ajuizou ação civil pública contra quatro sindicatos e contra a administração pública municipal por promoveram, durante pelo menos quatro anos, o desconto da mensalidade sindical obrigatória de aposentados e pensionistas, arrecadando valores expressivos. Além do fim da contribuição, a OAB-GO pedia sua restituição e pagamento de indenização.
A ação foi movida contra os Sindicatos dos Trabalhadores do Município de Goiânia (SINDIGOIÂNIA), dos Funcionários do Legislativo Goianiense (SINDFLEGO), dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado De Goiás (SINDSAÚDE) e dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO), Município de Goiânia e Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM).
O procurador-geral da OAB-GO, José Carlos Ribeiro Issy, e a procuradora Jurídica da Seccional, Talita Paiva Magalhães, alegavam na inicial que aposentados e pensionistas são isentos da contribuição sindical compulsória, tendo em vista que não mais fazem parte da categoria profissional representada pelo sindicato, com amparo na lei e em farta jurisprudência.
Na sentença prolatada em 23 de abril, no entanto, o juiz Mark Yshida Brandão, da 7ª Vara Federal de Goiás, extinguiu ação sem resolução do mérito, sustentando que a via eleita não seria adequada para se debater a questão. “A pretensão não ostenta caráter coletivo, no sentido técnico do termo, sendo perfeitamente identificável o direito individual a ser tutelado”, justificou o juiz.
O magistrado considerou, ainda, tratar-se de matéria tributária, o que não poderia ser discutido em sede de Ação Civil Pública.
Recurso
OAB-GO decidiu recorrer da decisão, alegando que a situação apresentada tem natureza coletiva e visa resguardar direitos individuais homogêneos, cujo objeto pode ser dividido e cujos titulares são perfeitamente identificáveis e ligados entre si por uma situação de fato ou de direito comum. A doutrina e o próprio STF reconhecem os direitos individuais homogêneos como subespécie de direitos coletivos.
“A situação demonstrada reverbera no campo social. Constata-se aqui, vários conflitos individuais entrelaçados pela homogeneidade de fato e de direto que justifica, seja por força de economia processual, seja para evitar decisões conflitantes, o que possibilita dirimir, em um único processo e em uma única decisão a tutela jurisdicional coletiva. Inconteste, portanto, que as reivindicações possuem caráter coletivo, explica José Carlos Issy.
A procuradora Talita explica que pretensão pleiteada não envolve tributos ou contribuições previdenciárias por si só. “O que se discute é o desconto indevido, ilícito de contribuição sindical em benefício previdenciário, que é um direito social de índole alimentícia e que está diretamente vinculado à dignidade da pessoa humana”, destaca.
Ressaltam, por fim, que a situação noticiada ultrapassa a satisfação individual, apresentando acentuada relevância social, sendo perfeitamente admitida, conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a propositura de Ação Civil Pública.