OAB realiza eleições no próximo dia 30 de novembro

20/11/2018 Eleições, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) realiza no próximo dia 30 de novembro (sexta-feira) as eleições para as diretorias da Seccional Goiana, da Caixa de Assistência dos Advogados (Casag) e das suas subseções, além dos membros do Conselho Seccional e Conselho Federal.

A votação ocorre das 9h às 17h. Em Goiânia, será realizada no Centro de Cultura e Convenções e, nos demais municípios, nas sedes das subseções e em salas dos Fóruns.

Veja lista completa dos locais de votação de sua cidade clicando aqui.

O pleito será realizado impreterivelmente no dia 30 de novembro, mesmo que seja feriado municipal em alguns cidades (Dia do Evangélico). 

Nas subseções, os eleitores votarão para diretoria da Seccional e para diretoria local.

Procedimento

Para votar, é preciso apresentar o Cartão ou a Carteira de Identidade Profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB-GO, sob pena de multa no valor equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do pleito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional e por este homologada.

É vedada a votação em trânsito e não serão admitidos votos por procuração.

Aptidão

Estão aptos a votar, nos termos do artigo 133, § 5 II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, os advogados cuja situação financeira foi regularizada 30 dias antes da eleição, ou seja, em 30 de outubro. 

O voto será secreto, universal e pessoal, exercitável pelos advogados regularmente inscritos e em dia com suas obrigações pecuniárias junto à Tesouraria da Seccional, não se admitindo voto por procuração, sendo vedado o voto em trânsito. 

Clique para verificar a situação eleitoral

A coleta do voto será feita por meio de urnas eletrônicas, mediante convênio com o TRE-GO, na Capital e nas cidades previamente definidas pela Comissão Eleitoral da OAB/GO. 
 

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