A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) desagravou o advogado Leandro Pereira da Silva, que teve suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada pelo presidente da Câmara Municipal de Niquelândia, Visconde Vieira de Castro, que não oportunizou o direito de voz ao causídico na Tribuna Livre da Câmara, em sessão realizada. O desagravo é um ato em favor da advocacia e encontra-se fundamentado no Artigo 7º, XVII, da Lei nº 8.906/94.