OAB-GO vê retrocessos aos direitos dos consumidores no PL 2766/21

07/12/2021 Nota Oficial, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito do Consumidor (CDC), vem a público manifestar sua preocupação com a eventual aprovação do Projeto de Lei 2766/2021, que propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor e cuja tramitação está ocorrendo em caráter de urgência. 

A proposta significa um retrocesso ao direito dos consumidores, na medida em que enfraquece os órgãos de proteção e defesa dos direitos dos mesmos e induz à perpetuação reiterada das demandas judiciais contra empresas que descumprem a legislação consumerista.

A substituição da aplicação da multa que é imposta aos fornecedores que desrespeitam a legislação e os direitos do consumidor, pela realização de investimentos em infraestrutura, serviços e projetos dos próprios fornecedores, nos parece evidente contrassenso. 

A multa aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor tem finalidade pedagógica, na suposição de que estimula o fornecedor a adequar-se ao mercado, desistindo da prática infratora.  A proposta, por evidente, estimula o infrator a manter-se à margem da lei, posto que, em sendo-lhe aplicada multa, a mesma reverter-se-á em seu benefício.

Outrossim, a instituição da “dupla visita”, independentemente do porte econômico da empresa, é incentivar o mau fornecedor a permanecer no descumprimento da legislação. Veja que temos positivadas normas há mais de 30 anos e é obrigatório existir um compêndio – um Código de Defesa do Consumidor em cada estabelecimento –, de forma que não há que se falar em desconhecimento da legislação, tampouco que reste importante visitar a empresa (fornecedor) duplamente para apontar-lhe excessos, omissões ou descumprimento da mesma.

Assim, ao todo, nos parece que o PL não serve aos consumidores brasileiros. A OAB-GO, por meio de sua Comissão de Direito do Consumidor, externa seu total apoio às instituições de guarda dos direitos dos consumidores, Procon Goiás e Procon Goiânia, ao tempo que repudia a norma que se quer aprovar à toque de caixa, sem consulta prévia à sociedade.

Renata Abalém
Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-GO

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