OAB-GO vai questionar retorno de cobrança por certidões

29/06/2016 Decisão, Notícias
A OAB-GO entrará com pedido de providências com relação à extinção das certidões cíveis e criminais emitidas de forma online e o retorno da cobrança de taxas para expedição das referidas certidões por parte do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
O presidente Lúcio Flávio de Paiva afirmou que a diretoria da Ordem estudará as medidas judiciais e administrativas urgentes para a reversão destas questões. O conselho da OAB-GO votou, de forma unânime, durante a Sessão Plenária Administrativa, para a apresentação de medidas legais.
A resolução se deu após requerimento do conselheiro Rubens Fernando Mendes de Campos, cujo relator foi o conselheiro Simon Rieman Costa e Silva. 
“A OAB-GO não se conforma com isto. É um absurdo o Tribunal de Justiça querer restabelecer as certidões físicas e querer que o cidadão pague as mesmas”, afirma Rubens Fernando.
O conselheiro Simon Rieman fez uma breve explanação sobre a resolução e explicou que no Artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. “Na minha perspectiva não cabe a cobrança em hipótese alguma  
(Texto: Felipe Cândido  – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)
×