A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai ingressar com Ação Civil Pública (ACP) com objetivo de impugnar os atos lavrados pelo diretor-geral de administração penitenciária da Unidade Prisional de Segurança Máxima de Planaltina de Goiás, que impõem limitações ao direito de visita dos advogados aos clientes presos, incluindo também a gravação das conversas com os respectivos clientes.
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A medida foi aprovada, de forma unânime, durante reunião ordinária do Conselho Seccional da OAB-GO, realizada nesta quarta-feira (dia 2 de dezembro). O presidente Seccional, Lúcio Flávio de Paiva, determinou a remessa dos autos à Procuradoria de Prerrogativas para que tome as devidas providências com urgência.
Em seu parecer o relator e conselheiro seccional, Wandir Allan de Oliveira, afirma que, diante análise dos autos, os advogados têm enfrentado dificuldades quando precisam estar em contado com clientes que se encontram na Unidade Prisional, como: necessidade de prévio agendamento através de telefone; estar de acordo com a fixação de dias determinados para que o advogado possa visitar a pessoa presa; limitação do direito de visita a somente dois horários no mesmo dia, para reeducandos diferentes caso seja necessário, como a fixação do tempo máximo de uma hora para cada entrevista; gravação das entrevistas entre os advogados e os seus respectivos clientes no parlatório.
“A assistência de advogado é garantia fundamental do preso, definida pela Constituição Federal. O advogado, por sua vez, tem o direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicável. Há flagrante descumprimento da ordem legal nestas regras do presídio de Planaltina”, afirmou.
Pedido
O projeto foi remetido ao Conselho Seccional por solicitação de providências proposta de ofício pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO, através da portaria nº 04/2020 – CDP. A portaria sugere a adoção de providências para garantir aos advogados os mesmos direitos assegurados aos Defensores Públicos em mandado de segurança que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia: o direito de ingresso em estabelecimentos prisionais para fins de inspeção, vistoria, com todos os recursos necessários, independentemente de prévio agendamento ou comunicação formal, e garantido, ainda, a comunicação pessoal e reservada dos Defensores Públicos com os internos, se assim solicitada, garantindo-se o livre acesso da Defensoria Pública às unidades prisionais como órgão da execução penal, até solução final do mérito.
Remetidos os autos à Procuradoria de Prerrogativas da OAB/GO, foi proferido parecer pelo procurador de prerrogativas, Dr. Augusto de Paiva Siqueira, com as seguintes conclusões: que o direito de livre acesso para fins de comunicação com o preso seria estendido a OAB; e que diante das notícias de diversas violações às prerrogativas dos advogados no que diz respeito ao livre acesso para comunicação com clientes, seria cabível a propositura de ação civil pública perante a Justiça Federal.