OAB-GO vai apresentar pedido de cancelamento da Súmula 78 do TJ-GO

19/12/2022 Iniciativa, Notícias

Na última sessão do ano, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou nesta segunda-feira (19/12), por unanimidade, que a instituição promova pedido de cancelamento da Súmula 78 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que versa sobre legalidade/constitucionalidade de cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, tratando da mesma forma hipótese de incidência para empresa optante pelo Simples Nacional e para empresa fora do Simples.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que a instituição, com a propositura do cancelamento da referida súmula, cumpre o seu dever constitucional de defesa da Constituição, da legalidade, da advocacia e da cidadania.

Segundo o procurador tributário da OAB-GO, Simon Riemann, relator do caso no Conselho Seccional, a Súmula 78 padece de vícios tanto materiais quanto formais que deveriam levar ao seu cancelamento.

“O enunciado da Súmula versa sobre hipóteses de incidência distintas, quais sejam, ICMS Diferencial de Alíquota em operações interestaduais com consumidor final (Tema 1093 do STF) e operações interestaduais com revendedor optante do Simples Nacional (Tema 517 do STF), que têm fundamentações jurídicas diferentes, como se fossem a mesma matéria, gerando insegurança aos contribuintes. Tal tratamento como se fosse uma única matéria levou, inclusive, à inobservância da regra do artigo 260, § 1º, do Regimento Interno do TJGO, que prevê que a proposta de edição de Súmula deve ser instruída com a jurisprudência do Tribunal sobre a matéria, que no caso versou unicamente sobre DIFAL em operações interestaduais com consumidor final”, pontuou o procurador tributário da OAB-GO.

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Goiás, Adriano Dantas, “Com o objetivo de pacificar o tema em debate na ADI 7066 (ICMS-DIFAL na venda interestadual a consumidor final), a Súmula n. 78 do TJ/GO adiantou compreensão sobre assunto ainda em julgamento no STF, correndo o risco de conferir interpretação contrária à que será proferida pela Corte Suprema”. 

Atualmente, o entendimento da Súmula vai de encontro à compreensão manifestada pela maioria dos ministros do Supremo em julgamento no Plenário Virtual do STF, antes do destaque da Ministra Rosa Weber para julgamento em Plenário.

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