As Comissões de Direitos e Prerrogativas (CDP) e de Segurança Pública e Política Criminal (CSP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás decidiram, nesta quinta-feira (25/10), entrar com ação civil pública contra as portarias nº 269/2018, 272/2018 e 273/2018 expedidas pela Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) que violam as prerrogativas dos advogados ao determinar procedimentos que interferem no livre exercício da advocacia em atendimento a clientes presos.
A proposição da medida judicial será encaminhada para apreciação do Conselho Seccional.
“Fomos surpreendidos por este memorando circular (nº 02/2018, da Unidade Especial Núcleo de Custódia, expedido em 23 de outubro) que informa que a portaria 269/2018 entrará em vigor a partir de 1º de novembro naquela Unidade. Tal medida impede o livre exercício da profissão, assegurado no Estatuto da OAB, e fere a própria administração da Justiça, enquanto garantia constitucional. Não podemos tergiversar um milímetro em face desse direito/dever de cidadania”, declara o presidente da CSP, Edemundo Dias.
A portaria 269/2018 – que institui o regimento dos Núcleos Especiais de Custódia – estabelece, em seu artigo 46, que a entrevista do preso com advogado legalmente constituído acontecerá mediante agendamento prévio. Além disso, prevê no parágrafo único que em caso de advogado ainda não constituído, o preso deve encaminhar procuração ao Setor de Apoio Jurídico e Prontuários da unidade “para fins de análise e assinatura”.
As portarias 272 e 273/3018 instituem, respectivamente, o regimento de procedimentos de segurança e rotinas carcerárias dos presídios estaduais de Goiás e o regimento de procedimentos de segurança e rotinas carcerárias dos presídios regionais do estado de Goiás.
O presidente da CDP, David Soares, afirma que as portarias “ferem gravemente o Estatuto da Advocacia” e destacou que a OAB buscou, por meio de reuniões com a Diretoria-Geral, estabelecer diálogo de modo a garantir que as adequações de procedimentos no sistema prisional não violem o Estatuto da Advocacia – Lei 8.906/1994. “Nós, em momento algum, iremos consentir em abrir mão dos direitos já garantidos no nosso Estatuto e na Constituição Federal”.
Também participaram da reunião, pela CDP, a vice-presidente, Márcia Póvoa, o secretário, Kleyton Carneiro, a secretária-adjunta, Mariana França, os procuradores de prerrogativas Augusto Paiva, Frederico Álvares, Gabriela Gontijo, e o supervisor da secretaria de prerrogativas, Rogério Calixto.