A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) informa à advocacia, em especial à das subseções, que acompanha com muita atenção e cuidado o projeto de lei 2576/19, em tramitação da Assembleia Legislativa de Goiás, que visa alterar a composição do Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça, o Fundativo.
A seccional, por intermédio de sua Diretoria e da Comissão de Processo Legislativo e Políticas Públicas, tem tomado medidas efetivas para evitar o corte de recursos que sustentam o sistema de assistência judiciária do Estado.
Ao saber do intento de redução das verbas do fundo, a OAB-GO promoveu uma bem-sucedida articulação que resultou na apresentação de uma emenda modificativa ao projeto original de modo a recompor os índices originais, determinados pelas leis estaduais 19.191/15 e 19.474/16, que criam o Fundativo e destinam 2% da arrecadação dos cartórios de Goiás ao custeio dos honorários da advocacia dativa.
Não satisfeita, a OAB-GO mantém negociações com parlamentares e Mesa Diretora da Alego para alterar dispositivo da Emenda Constitucional n. 53, que contingencia 30% dos recursos do Fundativo. A OAB-GO já obteve o compromisso da exclusão do fundo do rol das receitas passíveis de suspensão.
A OAB-GO confia indubitavelmente na sensibilidade dos deputados estaduais goianos, que seguramente entendem a importância inquestionável da advocacia dativa, mecanismo indispensável ao atendimento do princípio constitucional e civilizatório do acesso universal à Justiça.
É por meio da advocacia dativa que a população carente de Goiás tem a oportunidade de defender-se nos processos judiciais e buscar os seus direitos. Depauperar o Fundativo representa, mais do que uma ofensa à advocacia, um desrespeito inaceitável ao dever do Estado de oferecer ao cidadão um direito elementar, alicerce do sistema democrático. É contra essa situação, ao final, que a OAB-GO levanta sua voz.
Lúcio Flávio de Paiva
Presidente da OAB-GO