OAB-GO tem pedido acolhido e Órgão Especial do TJ-GO declara Lei 21.784/23, que proibia as visitas íntimas no sistema penitenciário de Goiás, inconstitucional

28/06/2023 Decisão, Notícias

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) julgou na tarde desta quarta-feira (28 de junho) inconstitucional a Lei Estadual nº 21.784/23, que proibia as visitas íntimas no sistema penitenciário de Goiás. 

Por unanimidade, os desembargadores presentes em sessão virtual seguiram o voto do relator José Paganucci Júnior para acolher pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e declarar que a lei está em conflito com a Constituição Estadual e com as normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal, devendo ser extirpada do ordenamento jurídico. 

“A OAB confirma uma vitória da cidadania, devolvendo à sociedade aquilo que lhe é de direito”, comentou o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, após a declaração de inconstitucionalidade da lei. A decisão do órgão colegiado tem efeito ex tunc, ou seja, retroage desde a edição da lei, não produzindo qualquer efeito.  

Mérito

Em seu voto memorável, que durou mais de 27 minutos, o desembargador Paganucci Jr. avaliou que a Lei Estadual “revela-se desproporcional, desarrazoada e fere, principalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana”. 

“O contato é fundamental para a ressocialização, o que é garantido por tratados internacionais, como Regras de Mandela. A visita íntima não é um direito absoluto, estando sujeito à suspensão individual, em caso de transgressão das regras”, afirmou. “O Estado é quem deve criar mecanismos para que o instituto não seja desvirtuado. A visita íntima trata-se de desdobramento da dignidade da pessoa humana”, afirmou. 

Histórico 

A Lei nº 21.784 entrou em vigor em 17 de janeiro de 2023, “proibindo visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários”. O Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Estadual Henrique Arantes (então PTB, atual MDB) e promulgada, nos termos do art. 23, §7º da CE/GO, pelo então Presidente da ALEGO, Lissauer Vieira (PSD).

Após a entrada em vigor, no âmbito da OAB-GO, a pedido do presidente Rafael Lara Martins, o teor da lei foi remetido para apreciação e pareceres da Comissão de Direito Constitucional e Legislação (CDCL), presidida pelo advogado Saulo de Oliveira Pinto Coelho, com a vice-presidência jovem do advogado Lucas da Silva Rocha, ambos signatários da petição da ADI; da Comissão de Direito Criminal (CDCrim), Comissão de Execução Penal (CEDEP), e Comissão de Direitos Humanos (CDH). 

Passando para análise do Conselho Seccional da OAB-GO, o processo teve como relator o conselheiro seccional Auro Jayme, que emitiu parecer pela inconstitucionalidade da lei. 

Em votação no Pleno, a OAB-GO acolheu por unanimidade o ajuizamento da ADI em sessão no dia 13 de fevereiro, sendo a ADI protocolada no dia 14 de fevereiro.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual nº 21.784/2023 que proibia as visitas íntimas aos reeducandos instalados em presídios goianos. 

A decisão unânime dos desembargadores ocorreu no início desta quarta-feira (22 de fevereiro), durante sessão on-line ordinária do Órgão Especial, atendendo a pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

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