OAB-GO suspende todos os prazos da Seccional até o dia 30 de abril

20/03/2020 Coronavírus, Notícias

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em complemento a Resolução nº 03/2020 – GP, resolve suspender todos os prazos da Seccional goiana, incluindo-se os prazos processuais, em processos administrativos ou ético-disciplinares, até o dia 30 de abril de 2020. 

Esta resolução entra em vigor nesta sexta-feira, 20 de março de 2020, revogadas todas as disposições em contrário. 

A decisão da diretoria leva em consideração a pandemia instalada no mundo em decorrência da propagação descontrolada do coronavírus (COVID-19), bem como o crescimento exponencial de sua transmissão no Estado de Goiás.

Leia aqui a resolução na íntegra.

A OAB-GO entende que o momento é de restrição de toda sorte de direitos, fundamentais e profissionais, pois o direito à vida se sobrepõe a todos os demais. Além disso, está empenhada em somar esforços na contenção da expansão do coronavírus, e tendo como dever institucional proteger, sobretudo, a vida e a saúde de seus inscritos e da sociedade em geral.

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