OAB-GO solicitará à SSP acesso a arquivos de registros policiais para crimes de violência contra a mulher

As presidentes Natasha Garcia (Comissão de Seleção e Inscrição) e Ariana Garcia (Comissão da Mulher Advogada) entregaram, na manhã desta segunda-feira (25/03), requerimento ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, para a seccional goiana firmar uma parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás. O objetivo é facilitar acesso da OAB-GO a arquivos de registros policiais para os crimes de violência contra a mulher.

O requerimento cumpre a súmula recém-editada pelo Conselho Federal, que orienta o impedimento à inscrição nos quadros da Ordem de agressores contra a mulher. “Com base nestes dados, iremos melhorar e instruir decisões e suscitação de inidoneidade perante o Conselho, em casos que recaíam na previsão sumulada”, diz Natasha Garcia. 

Na ocasião, o presidente Lúcio Flávio deferiu e estendeu o requerimento para agressores de idosos, deficientes e menores. “Este é o nosso papel. A seccional goiana, como representante da sociedade, precisa auxiliar a sociedade na justiça social. Esta é uma tendência que será seguida daqui para frente”, reforça Natasha Garcia.

“Esta é uma forma da OAB primar pela imagem dos inscritos que não pode nunca se dissociar do profissional que fez o juramento em exercer a advocacia com dignidade, observando a ética, os direitos humanos e a justiça social”, completa a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Ariana Garcia.

Súmulas

De acordo com as súmulas, a Súmula n. 9/2019 define que “a prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.

Já Súmula n. 10/2019, de igual modo, define que “a prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.

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