A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), solicitou a instauração de um procedimento investigativo junto à OAB-MT e encaminhou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), requerendo o afastamento da promotora de justiça do Estado do Mato Grosso, Clarissa Cubis de Lima Canan.
A promotora é acusada de proferir ofensas e agressões verbais contra os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura, inscritos na OAB-GO. A conduta da representante do Ministério Público violou as prerrogativas profissionais e o respeito que deve pautar as relações no âmbito da justiça. O incidente ocorreu durante um julgamento realizado em 30 de outubro de 2024, no Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Garças (MT).
“A OAB-GO reforça seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e a proteção da dignidade profissional de seus inscritos. Não serão toleradas atitudes que visem intimidar ou constranger advogados no exercício de seu papel essencial para a administração da justiça,” afirmou o presidente da CDP, Alexandre Pimentel.
Entenda o caso
Segundo relatos dos advogados, a promotora iniciou um comportamento agressivo e verbalmente abusivo após o réu exercer seu direito ao silêncio, garantido pela Constituição Federal. Durante a sessão, ela teria insinuado que os advogados eram financiados por atividades ilícitas, associando-os ao tráfico de drogas e a organizações criminosas, além de se referir a eles como “atuando em bando.” A promotora também acusou os advogados de deslealdade processual, alegando que estariam impedindo a realização de perguntas ao réu.
Para assegurar o registro dos ataques e proteger as prerrogativas da advocacia, a defesa optou por gravar a sessão. Essa decisão encontrou resistência da promotora, que tentou impedir o registro de sua imagem e voz, criando uma situação de constrangimento e ameaça às garantias dos profissionais. A insistência na gravação permitiu o registro em áudio das declarações, que foram transcritas e anexadas aos autos como evidência dos ataques.