A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) solicitou que o Poder Executivo Estadual determine, formal e explicitamente, a suspensão dos prazos dos processos administrativos físicos, híbridos e digitais durante a vigência das medidas de isolamento social de combate à proliferação do coronavírus.
O objetivo da Ordem é conferir total segurança aos atos jurídico-administrativos, já que não há despacho específico determinando a suspensão dos prazos, condição apenas implícita com a edição da portaria 099/2020 SEAD, conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
“Inobstante parecer ser o entendimento razoável de que as orientações ali contidas, na Portaria no 099/2020 SEAD (000012196284), deixariam implícito que os prazos dos processos administrativos estariam suspensos, até mesmo pela impossibilidade de ingresso nas repartições, e a determinação de tramitação dos processos administrativos na forma eletrônica, pelo SEI, e a mesma disposição
informar a impossibilidade de novas habilitações ao SEI, remanesce ainda à advocacia de Goiás e aos cidadãos a incerteza sobre a suspensão ou não dos atos processuais”, requer o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, em expediente subscrito pelo conselheiro seccional Juscimar Pinto Ribeiro e endereçado ao governador do Estado na sexta-feira (20).
Leia o inteiro teor da Manifestação da OAB-GO, também da Portaria 099-2020 SEAD e por fim da Diligência Processual 202018037002310.