OAB-GO se reúne com advogados que prestam assessoria aos municípios goianos

17/02/2008 Antiga, Notícias


 


Considerando
as últimas atitudes do Ministério Público goiano que está propondo aos
municípios de Goiás a celebração de TAC obrigando os Prefeitos a criar cargos de
procuradores municipais e a realizar concurso público para provê-los de forma
definitiva, dificultando ou inviabilizando a contratação de escritórios
particulares de especializada, a OAB-GO se reuniu com diversos advogados desse
seguimento.  Participara do encontro o Presidente Miguel Ângelo Cançado, o
vice-presidente, Henrique Tibúrcio Peña,  os conselheiros estaduais
Reginaldo Martins e Carlos Barta, além do conselheiro federal Felicíssimo Sena,
também presidente da Credijur. Também esteve no encontro o advogado Davi
Fagundes, presidente da associação dos advogados administrativistas.


 Na
reunião ficou decidido que a OAB-GO emitirá uma nota de esclarecimento a ser
remetida a todos os Prefeitos e Presidentes de Câmara de Goiás, massificando-a
junto à opinião pública para demonstrar a legalidade da contratação de
escritórios profissionais autônomos, bem como a indevida ingerência do MP-GO,
neste caso, na autonomia municipal quanto a sua própria gestão.


Os
estudos técnicos já realizados por especialistas em administração pública
mostram também que a providência recomendada é prejudicial à economia dos
municípios, com a criação de despesas fixas que envolvem além dos dois
procuradores em si mesmos, toda uma estrutura física e humana com os ônus daí
emergentes, ao tempo em que os escritórios contratados arcam com todos os seus
custos indiretos.


 A
questão já foi discutida com o presidente da Associação Goiana dos Municípios
(AGM), também  Prefeito de Jussara, Joaquim Alves de Castro Neto, que
enviou expediente ao Ministério Público manifestando posição contrária à idéia
da promotoria e sugerindo às prefeituras que não assinem o Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) proposto que obriga os municípios a realizarem
concurso.


 No
texto apresentado a AGM registrou que “Medida dessa natureza, caso implantada,
prejudicará muito as pequenas cidades, que terão que disponibilizar um acervo
enorme para estruturar suas procuradorias”.  Disse também o presidente da
AGM que eventuais excessos não justificam a criação de uma exigência geral
negativa à grande maioria dos municípios de Goiás.


 A
discussão passou também pela análise da Lei 8666/93 que regula as licitações no
Brasil e que com objetividade, pela combinação de seus artigos 13 e 25 
admite que a contratação  de serviços jurídicos mediante o critério de
inexigibilidade.


Os
presentes concluíram que a requisição de abertura de inquérito policial contra
Prefeitos e advogados por terem contratado mediante decreto de inexigibilidade
de licitação caracteriza abuso de autoridade e como tal deve ser tratado, com a
responsabilização da pessoa física do abusador, no campo penal e civil, o que a
Ordem recomendará seja feito pelos advogados, disponibilizando estudos a
respeito do tema.


Os
advogados Danilo Freitas e Gilberto Pereira Borges apresentaram estudos
consistentes sobre as matérias tratadas e autorizaram a OAB-GO a utilizar os
mesmos como sugestão aos profissionais e prefeitos que estejam interessados.
Esses pareceres estão disponibilizados no site da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção de Goiás.


A nota
explicativa deverá ser veiculada no final da tarde desta terça-feira.


 


Parecer
Danilo de Freitas


 


Parecer
Gilberto Borges


 


17/02 – 21h45


 

×