O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, defendeu o posicionamento da advocacia contrário à adoção do turno único pelo Poder Judiciário de Goiás, nesta segunda-feira (16 de novembro).
A manifestação ocorreu durante a sessão virtual do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A despeito dos esforços e dos avanços alcançados nos últimos tempos, Lúcio pontuou que a prestação jurisdicional em Goiás ainda não é a ideal para que se realize tal mudança, ainda mais em um momento de crise. A medida foi aprovada pelo colegiado do TJ.
O presidente da OAB-GO destacou que, de forma expressiva, a advocacia goiana se porta contra a mudança porque tem receio que o expediente em turno único prejudique a celeridade da prestação jurisdicional.
“Ajusto o clamor de cidadãos e advogados por uma justiça mais célere e eficaz. O turno único, com as devidas vênias, vai na contramão da necessidade que é de mais horas trabalhadas, mais disponibilidade do Judiciário e não menos”, afirmou.
Lúcio questionou se seria realmente oportuna essa mudança em meio a um momento de grave crise sanitária ainda não superada no Brasil, que levou à suspensão de audiências e não cumprimento de mandados por mais da metade do ano de 2020, represando a atividade jurisdicional.
“O tema é sensível, a alteração é radical, o momento por demais conturbado. A nau do Judiciário goiano e a sociedade como um todo encontram-se navegando em mares revoltos e isso não aconselha alterações radicais, pelo menos não neste momento”.
Ainda, o presidente da OAB-GO destacou que o Judiciário goiano cobra uma das cinco custas processuais mais caras do país. Manter o turno integral – das 8h às 18h – seria, então, “uma questão de equilíbrio e contrapartida entre o que o TJ cobra de custas da cidadania e o serviço que entrega”.
Ministério Público, Defensoria Pública do Estado, Associação dos Magistrados de Goiás e SindJustiça foram favoráveis ao turno único.
Turno único
Com a aprovação pelo Órgão Especial, a medida entra em vigor a partir de 7 de janeiro de 2021 (íntegra da minuta). O expediente forense nos prédios do Judiciário goiano será das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público externo das 12h às 18h. O horário para despachos internos será das 18h às 19h.
A eficácia do horário estabelecido, no que tange à produtividade e economia, será acompanhada pelos órgãos próprios deste Tribunal e o relatório será amplamente divulgado ao final do ano.
Poderá funcionar em horário diferenciado o atendimento feito por magistrados, por videoconferência, aos advogados, promotores de justiça e defensores públicos, a critério do juiz.
Também poderão funcionar em horário diferente ao do expediente forense órgãos da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça; as sessões dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça; gabinetes de desembargadores, para expediente interno; as sessões das turmas julgadoras dos juizados especiais, por deliberação do magistrado presidente da respectiva turma, mediante prévia comunicação ao Diretor do Foro; as sessões do Tribunal do Júri, quando o juiz vislumbrar que a complexidade do caso indica que não será possível a realização no período normal do expediente forense; as audiências virtuais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição, desde que não seja necessária a utilização de prédios do Poder Judiciário.