A OAB-GO comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) na Polícia Militar de Goiás.
Segundo o secretário-geral adjunto da OAB-GO, Otávio Alves Forte, a Ordem vinha se manifestando, através das Comissões de Direito Constitucional e Legislação e Comissão de Segurança Pública com o secretário de Segurança sobre a inconstitucionalidade da utilização de temporários para exercerem a atividade policial. "A Ordem não esperava outra decisão do Supremo se não a declaração da inconstitucionalidade da lei que previa esse serviço. Agora, com essa decisão, vamos verificar o cumprimento da decisão judicial", afirmou Otávio.
A decisão foi firmada nesta ultima quarta-feira (8), em sessão do STF que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade do Simve. A partir desta data, os ministros decidiram pela imediata aplicação da demissão dos 2.400 policiais voluntários que estão neste tipo de serviço.
Na decisão, os ministros do STF deixaram a opção para o governo de Goiás de fazer a substituição dos policiais com a convocação da Força Nacional de Segurança para recompor o efetivo de forma provisória. Após a decisão cerca de 90% dos temporários já não foram às ruas, diminuindo o efetivo da Polícia Militar (PM) em 16% e suspendendo programas como o Ronda do Quarteirão e o policiamento a pé e ciclístico.
Simve
Desde 2012, o governo contratou, sem realização de concurso público, soldados para atuarem no Simve. O contingente era formado por reservistas do Exército, com direito a porte de arma para atuarem no policiamento. Os soldados passaram por curso teórico e prático com duração de três meses e recebiam menos da metade do salário de um PM concursado.
(Texto: Marina Dinizio – Assessoria de Comunicação Integrada OAB-GO)