OAB-GO ressalta cuidados sobre MP que autoriza redução de salário e jornada de trabalho

09/07/2015 Decisão, Notícias
A OAB-GO apoia, com ressalvas, a Medida Provisória do chamado PPE (Programa de Proteção ao Emprego) do Governo Federal, que tem como objetivo evitar demissões dos trabalhadores por empresas em dificuldades financeiras.
A proposta permite a redução da jornada de trabalho em ate 30%, com redução também do salário. No caso de redução de jornada de 30% a redução do salário será de no mínimo 15%, já que o governo deve complementar os restantes 15 % com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O programa foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e planalto.
 
Segundo o vice-presidente da OAB-GO, Antônio Carlos Monteiro da Silva, medidas que evitam demissões são muito importantes para o governo e, principalmente, para os trabalhadores, mas tem quem se tomar cuidado para evitar fraudes. “De forma geral é benéfico aos trabalhadores, mas o Governo deveria também reduzir a carga tributária e estimular o crescimento econômico do país”.
Para o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO, João Negrão de Andrade Filho, a medida é boa para ambos os lados, porque, além de evitar demissão, evita que o Governo gaste com seguro desemprego. “É uma medida provisória que tem um tempo determinado, por isso, é bom para o brasileiro conseguir passar bem por esta fase de crise econômica”.
O programa valerá até o dia 31 de dezembro de 2016, e o período de adesão das empresas vai até o fim deste ano. Para definir quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE, o governo também criou um grupo interministerial que vai divulgar informações sobre os critérios, com base em indicadores econômicos e financeiros.
As empresas poderão aderir ao programa por seis meses, prorrogáveis por mais seis e, neste período, a não poderão demitir funcionários sem justa causa.
(Texto: Marina Dinizio – Assessoria de Comunicação Integrada OAB-GO)
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