Após a publicação do Provimento de nº 34 de 1º de novembro de 2018, da Corregedoria-Geral da Justiça, que veda o servidor do Poder Judiciário prestar informações por telefone aos advogados acerca dos atos e termo de processos, a Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que tomou medidas para impugnar este provimento.
Antes mesmo da entrada em vigor deste provimento, a Seccional Goiana já havia ingressado com um PCA (Procedimento de Controle Administrativo) junto ao CNJ questionando o Ato Normativo do TJ-GO e de todas as portarias dele decorrentes.
Histórico
No total, foram 14 portarias suspensas, pelo mesmo motivo. A pedido da OAB-GO, o TJ-GO suspendeu as portarias: 16/2018, de São Miguel do Araguaia; 16/2018, de Nazário; 29/2018 e 32/2018 das diretoria do foro de Goiás e Padre Bernardo; de nº 14/2018 e nº 26/2018, de lavra do diretor do Foro das Comarcas de Alexânia e Luziânia, respectivamente; nº 63/2018 e 74/2018 na comarca de Aparecida de Goiânia; a portaria 61/2018, de Anápolis; 15/2018 do juízo de Niquelândia, a de n° 18/2018 de Corumbaíba; a nº 24/2018 de Pirenópolis; a nº 31/2018 de Goiatuba e nº 09/2018 de Cachoeira Dourada.
A Procuradoria avalia que o provimento traz ineficiência para o serviço público do Poder Judiciário, viola prerrogativa da advocacia e dificulta o exercício da profissão no Estado.