A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, por meio das comissões Especial de Valorização da Mulher (CEVM), de Direito Médico e Defesa da Saúde (CDMDS) e da Mulher Advogada (CMA), vem a público repudiar o despacho proferido no dia 3 de Maio de 2019, pelo Ministério da Saúde, em resposta ao Ofício nº 017/19 – JUR/SEC.
No referido documento, o Ministério da Saúde se posicionou contra o termo “violência obstétrica”. Frisou que a expressão não agrega valor. Julgou que é imprópria por acreditar que tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas não têm a intencionalidade de prejudicar ou causar dano e, portanto, a Pasta está fortalecendo estratégias para abolir seu uso com foco na ética e na produção de cuidados em saúde qualificada. Ao final, ratificou o compromisso de as normativas do Ministério da Saúde se pautarem na referida orientação.
A OAB-GO entende que o despacho fere os direitos fundamentais das mulheres e o interesse público. Entende ainda que a medida constitui ato de censura contra as importantes atividades científicas desenvolvidas em todo país sobre o tema por limitar a utilização de dados e evidências nos programas que serão desenvolvidos pelo Ministério da Saúde. Também contraria fortemente as políticas públicas de proteção e erradicação da violência contra a mulher, a convenção de Belém do Pará, a Lei Federal nº10.778/2003 e as leis estaduais de Goiás nº19.790/2017 e nº20.336/2018.
A OAB-GO entende que o Ministério da Saúde deixa de cumprir com os seus deveres institucionais ao anunciar que irá fortalecer estratégias para abolir o termo “violência obstétrica”. O ato de amenizar condutas violentas cometidas contra as mulheres, sem observar casos específicos e o reflexo do despacho no mundo jurídico, fere o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Resta evidente, portanto, que tal postura dificultará a identificação da violência de gênero ocorrida durante a assistência do ciclo gravídico-puerperal, impactando negativamente a saúde pública. Ressalta-se que a violência de gênero ocorrida contra a mulher em estabelecimento de saúde público ou privado durante a sua assistência é considerada um agravo de saúde pública e deve ser objeto de notificação compulsória, conforme disposto na lei federal nº10.778/2003.
Diante da gravidade dos fatos, a OAB-GO e comissões que subscrevem repudiam a perpetuação destas práticas ilegais e entende que despacho do Ministério da Saúde é um atentado contra os direitos fundamentais das mulheres e das políticas públicas de identificação, prevenção e erradicação da violência contra mulher.
Thais Moraes
Presidente da Comissão de Valorização da Mulher
Ana Carolina Fleury
Vice-Presidente da Comissão de Valorização da Mulher
Valéria Eunice Mori Machado
Secretária-Geral da Comissão de Valorização da Mulher
Caroline dos Santos
Presidente da Comissão de Direito Médico e de Defesa da Saúde
Ariana Garcia
Presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA)