OAB-GO repudia ato de funcionário terceirizado do TJ que repreendeu advogada gestante em Itumbiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) repudia o ato de funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), da comarca de Itumbiara, que pediu a advogada gestante Miriam Cássia a “abaixar seu vestido”, pois “o mesmo estaria dois dedos acima do joelho”, durante acesso ao fórum do município.

A OAB informa que enviará um pedido de providências ao Diretor do Foro de Itumbiara no sentido de orientar os funcionários de que as vestes da advocacia são determinadas pelo Conselho Seccional. 

A seccional externa ainda a repulsa à repressão intempestiva e inconveniente do prestador de serviços em questão a uma gestante que, por razões fisiológicas e naturais, tem alterações nas dimensões corporais e, por consequência, o encurtamento de suas vestimentas habituais. 

Ressalta-se que consta do artigo 58 inciso XI da Lei 8.906/94 que compete privativamente ao Conselho Seccional da OAB “determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional”. Não cabe a um representante do Poder Judiciário repreender uma advogada por esse motivo e sem a devida justificação jurídica de seus atos.

Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
Presidente da OAB-GO

Márcio Rodrigues Vieira
Presidente da subseção de Itumbiara

Ariana Garcia do Nascimento Teles 
Presidente da CMA

Samara Carvalho e Silva 
Vice-Presidente da CMA

Kátia Pereira dos Santos Paiva
Presidente da CEVM

Eliane Simonini Baltazar Velasco
Presidente da CEVA

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