A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de suas Comissões da Mulher Advogada (CMA) e de Direitos e Prerrogativas, vem a público manifestar repúdio à agressão sofrida pela advogada XXXXXXX, quando do exercício profissional, no dia XXXXX, na cidade de Jundiaí (MG), fundamentada nos arts. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, art. 7º, inciso I, do Estatuto da OAB e art. 3º, § 2º, da Lei 11.240/2006 (Lei Maria da Penha).
O fato, registrado pela advogada ofendida de seu celular e amplamente divulgado por grupos de Whatsapp, revela as dificuldades que as mulheres enfrentam no desempenho das suas funções profissionais da advocacia e no pleno direito de sua cidadania. É inadmissível que um homem utilize de sua força física, ou de sua entonação grave, para impor à mulher a sua autoridade. A OAB-GO, em consonância com todo sistema OAB, pede o esclarecimentos do ocorrido e a devida punição.
A humilhação e a agressão sofridas pela advogada XXXXXXX atinge a esfera moral e ética de toda a classe de advogados deste País. Manifestamos nossa solidariedade à advogada vítima de agressão covarde e repulsiva, esperando que atitudes vergonhosas e desproporcionais não voltem a se repetir.
Ariana Garcia Presidente da Comissão da Mulher Advogada
David Soares Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas