A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), reiterando seu posicionamento já publicamente expresso, reforça seu compromisso na defesa da titularidade dos honorários de sucumbência aos profissionais da Advocacia Pública, em todas as esferas de governo, por se tratarem de uma importante prerrogativa assegurada no artigo 3o, § 1o e artigo 22 do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, artigo 85, § 19 do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015.
Em razão disso, rechaça toda e qualquer tentativa de supressão desse direito nos moldes pretendidos pelo Projeto de Lei no 6.381/2019 de autoria do Deputado Federal Marcel Van Hatten do Partido Novo, porquanto a Constituição Federal não distingue a advocacia pública da privada prevendo os mesmos direitos, deveres e prerrogativas a todo advogado.
Há décadas o Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo aos advogados públicos a titularidade dos honorários de sucumbência (ADI 1194, DJe 10/09/2009) nos termos do art. 22 da Lei 8.906/1994. Tratam-se de verbas originalmente privadas pagas pela parte vencida nas ações judiciais, não constituindo receita pública.
A consagração do direito à percepção dos honorários advocatícios, de natureza alimentar, atende aos princípios básicos da meritocracia, representando um incentivo adicional à atuação diligente e eficaz do advogado na defesa do interesse público na forma de benefício econômico.
Mas não somente isso, a recente crise econômica enfrentada pelo país tem contribuído para a defasagem remuneratória da a Advocacia Pública se comparada às demais carreiras jurídicas, o que contribui de forma significativa para evasão na carreira. Neste contexto, os honorários acabam representando um contrapeso na remuneração dos advogados públicos.
Diante disso, considerando a ampla discussão sobre o tema durante a tramitação projeto de lei do Novo Código de Processo Civil, restando consagrada a titularidade dos honorários ao Advogado Público, qualquer tentativa de suprimir este direito nos moldes pretendidos fragiliza o debate democrático que se deve resguardar.
Neste sentido, a OAB-GO expressa apoio irrestrito à Advocacia Pública, reiterando o compromisso desta Seccional na defesa do direito à percepção dos honorários sucumbenciais.
Lúcio Flávio de Paiva
Presidente da OAB-GO
Priscila de Jesus Neiva
Presidente da Comissão do Advogado Público