OAB-GO quer intervir em arguição de inconstitucionalidade de norma da CGJ

Na segunda-feira (9), a Seccional goiana da OAB requereu junto à Corte Especial do TJ-GO sua admissão como amicus curiae nos autos da Argüição de Inconstitucionalidade nº 200902368898, a qual questiona o Provimento nº 04/07 da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Estado de Goiás, que, por sua vez, determina o recolhimento de custas processuais na fase de cumprimento de sentença judicial condenatória em quantia líquida e certa.

A figura do amicus curiae ou amigo da corte, já bastante difundida no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), foi introduzida no ordenamento brasileiro por meio do parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº 9868/99. A partir de então, passou a ser admitida, nas ações de controle de constitucionalidade, a intervenção de órgãos ou entidades que demonstrem a sua representatividade e a relevância da matéria em análise.

Uma vez que não há previsão legal para pagamento de custas no cumprimento de sentença e que tal exigência não pode ser inserida por meio de provimento da Corregedoria-Geral de Justiça, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade tributária, a Seccional tem profundo interesse em se manifestar a respeito da questão jurídica levantada na referida argüição de inconstitucionalidade. "Tal cobrança tem repercussões diretas na atuação dos advogados e nos direitos de todo o jurisdicionado goiano, por isso, a OAB-GO faz questão de intervir nessa matéria", afirmou o presidente da Seccional, Miguel Ângelo Cançado.

×