A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) publica três notas de desagravo em favor de advogados que tiveram prerrogativas violadas. Veja abaixo uma breve exposição de cada caso.
1) O advogado Arthur Paulino de Oliveira – OAB/GO nº 37.890 teve suas prerrogativas profissionais violadas pelas condutas praticadas pelos Promotores de Justiça do Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado de Goiás, Gabriela de Queiroz Clementino, Laudelina Angélica Camponholo Amisy, Luis Guilherme Martinhão Gimenes, Ramiro Carpenedo Martins Netto, Roberto Corrêa e Thiago Galindo Placheski, que denunciaram o advogado em processo criminal com base em orientação profissional proferida pelo advogado a cliente investigado, o qual estava com a comunicação interceptada, sendo necessária a impetração de habeas corpus pela OAB/GO que culminou com o trancamento da ação penal, com entendimento pela ilegalidade da denúncia, por violação ao sigilo profissional da correspondência telefônica/eletrônica interceptada de forma irregular.
2) O advogado Hugo Mendanha – OAB/GO nº 22.692 teve suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada pelo Delegado de Polícia Humberto Teófilo de Menezes Neto, que feriu a honra do advogado, em razão de seu exercício profissional, por meio de publicações nas redes sociais Facebook e Instagram, de informações extraídas de autos de investigação policial que tramitava de maneira sigilosa.
3) O Advogado Jeocaz de Jesus Silva – OAB/GO nº 59.302 teve suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada pelos policiais militares 3º Sargento Paulo César Carvalho e Soldado Iure Oliveira Aires da Silva, que impediram o advogado de ter acesso ao cliente que estava sendo abordado, submeteram o profissional a situação vexatória, com tratamento agressivo e desproporcional, sendo inviabilizado o exercício da advocacia, além de divulgarem vídeos e fotos parciais no Instagram, perfil @policia.militar.anapolis, distorcendo os fatos e atingindo a honra do advogado.