Em favor de advogados que tiveram suas prerrogativas violadas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) publica duas notas de desagravo. Veja abaixo breves exposições de cada caso.
1) O advogado Lázaro Gonçalves dos Reis Filho (OAB Nº 44.826) teve suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada por policiais militares, que impediram o advogado de acompanhar averiguação procedimental realizada pelos policias no domicilio de um cliente, e ainda lhe impediram de ter acesso ao cliente sob a justificativa de que estaria atrapalhando o trabalho realizado pela polícia. Prenderam o advogado, algemaram e submeteram a tratamento extremamente agressivo e vexatório, sem fundamento válido para a prisão. Violação de prerrogativas profissionais caracterizada.
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2) O advogado Daniel Lopes Pires Xavier Torres (OAB Nº 47.828) teve suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada pelo juiz do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, que teria coagido o advogado ao determinar por meio de decisão que fossem oficiadas a OAB-GO e a Procuradoria Geral do Município de Goiânia, na pretensão de apurar suposta falta de ética cometida, em razão do advogado ter peticionando alegando nulidade de penhora realizada, pedido não acolhido pelo juiz que, ainda, expressou entendimento de que o advogado havia exorbitado de suas funções na medida em teria pretendido impor mácula à conduta do juiz. Restou evidente no curso do processo, que o advogado apenas desempenhou seu papel profissional com zelo e prestígio. A atitude do ofensor foi arbitrária, ultrapassando os poderes e autoridade que lhe foram conferidos pelo Estado, e ainda, coagindo e impossibilitando que o advogado exercesse devidamente o seu papel Constitucional. Presentes provas de violação de prerrogativas.